O médico residente tem direito ao recebimento de Auxílio Moradia. O benefício deverá ser pago pela instituição de saúde responsável, durante todo o programa de Residência Médica. O valor retroativo pode ultrapassar R$ 11.989,44, para cada ano de duração do referido programa, além de correção e atualização monetária.
Desde a edição da Lei 12.514/2011 (que editou a Lei 6.932/1981), as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem fornecer ao médico residente:
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Infelizmente, assim como outros direitos, sobretudo estudantis, o auxílio moradia durante a residência médica acabou se tornando um "elefante na sala", já que, na prática, poucas instituições de saúde estão realmente dispostas a pagar isso de modo amigável.
Mas a verdade é que, sim, deverão fornecer, nos termos da lei, moradia e alimentação aos profissionais cursando residência médica.
Eu sei que a vida de um estudante durante a residência médica não é fácil!
Principalmente para aqueles que utilizaram o FIES durante a faculdade, já que precisam arcar, simultaneamente, com despesas básicas de sobrevivência e as parcelas de amortização.
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Se você possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, o primeiro passo é formalizar um pedido administrativo, através de e-mail ou carta, enviado diretamente à Comissão de Residência Médica (COREME).
O passo acima é muito importante pois, antes de judicializar uma matéria, é necessário que exista uma pretensão resistida, ainda que por inércia da instituição.
Na prática, para aqueles que ainda se encontram na Residência Médica, isso acaba sendo deixado de lado por medo de represália.
Assim, caso você se enquadre na referida hipótese, saiba que é possível requerer o auxílio moradia após a conclusão da residência médica.
Feito o pedido, é necessário aguardar um tempo hábil para resposta.
Diante de uma negativa expressa ou, ainda, diante da ausência de resposta dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o médico residente deverá procurar um advogado de confiança e recorrer ao judiciário, pedindo, liminarmente, a implementação imediata do benefício, sem prejuízo dos valores retroativos.
Se você passou por isso e quiser sanar alguma dúvida, fale comigo pelo whatsapp.
Sim, se você já concluiu o Programa de Residência Médica, é possível obter a conversão da moradia em pecúnia, no importe de 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês de atuação.
Caso você esteja cursando, saiba que também é possível, mas a maioria dos clientes que atendo dizem "temer represálias" da instituição de saúde.
Como não á consenso jurisprudencial a respeito da responsabilidade pelo pagamento, se você teme sofrer algum tipo de represália, saiba que é possível requerer o benefício após a conclusão da especialização.
Conforme jurisprudência já pacificada pelo STJ, para aqueles que já concluíram o Programa de Residência Médica e não tiveram o benefício concedido, será devido, a título de indenização, o percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da bolsa-auxílio recebida durante todo o curso.
A título de exemplo, considerando que até dezembro/2021 o valor da bolsa de residência médica era de R$ 3.330,43, o médico que concluiu a especialização em Pediatria, cuja duração é de 36 meses, terá direito ao auxílio retroativo será de R$ 35.968,32, acrescido de correção e atualização.
Veja, abaixo, um trecho de sentença recente:
Destaca-se que, atualmente, por força da Portaria Interministerial nº 9/2021 do Ministério da Educação, o valor da bolsa de residência médica é de R$ 4.106,09.
Se você já cursou ou está cursando Residência Médica, saiba que é possível obter os Auxílios Moradia e Alimentação de modo retroativo!