A Lei nº 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, trouxe importantes benefícios para médicos que atuam em regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Um desses incentivos é a bonificação de 10% na nota da prova de residência médica:
Art. 22. (...)
§ 2º O candidato que tiver participado das ações previstas no caput deste artigo e tiver cumprido integralmente aquelas ações, desde que realizado o programa em 1 (um) ano, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica.
O programa possui grande relevância para médicos que estudam para Programas de Residência Médica, oferecendo vantagem competitiva e reconhecimento pelo trabalho desempenhado em áreas carentes.
A oportunidade que pode impulsionar a nota da prova de residência médica em até 10%, prevista para participantes de programas como Mais Médicos e Médicos pelo Brasil, é destinada, também, a profissionais que atuaram no SUS, durante a pandemia de Covid-19, e pode ser decisiva para a aprovação.
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A bonificação de 10% na nota final da prova da residência médica é destinada aos médicos que participaram de programas de aperfeiçoamento na atenção básica, atuaram em regiões vulneráveis com maior necessidade de médicos ou concluíram a residência médica em Medicina de Família e Comunidade.
Os médicos que participaram dos programas listados abaixo, podem conseguir, judicialmente, o acréscimo de 10% na nota da residência médica:
O bônus de 10% é aplicado diretamente na nota final da residência médica. Por exemplo, se você tirou 70 pontos, com o bônus, a sua nota passarpa para 77 pontos.
Quem já estuda para a prova de residência médica, sabe que, este pequeno acréscimo, pode ser determinante na conquista da vaga nas especialidades médicas mais concorridas.
Para requerer judicialmente o acréscimo de 10% na pontuação final da prova de Residência Médica, serão necessários documentos específicos, de acordo com cada caso.
Apesar disso, será necessária a seguinte documentação:
Caso o Edital do Programa de Residência Médica não disponha sobre a possibilidade de obter a bonificação de 10% na nota final, será necessário propor uma ação judicial, a fim de garantir o direito líquido e certo.
A ausência de previsão nos editais não isenta a instituição de garantir o aumento da nota na prova da Residência Médica.
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