Este artigo foi feito pensando em você, homem ou mulher, que precisa saber como dar entrada no processo de divórcio litigioso, ainda que não tenha se decidido sobre o fato.
Aqui, você encontrará um artigo descomplicado, explicando como funciona o Divórcio Judicial e, também, os requisitos para o extrajudicial (aquele que é feito no cartório).
Independente das razões, este é um momento de frustração na vida de qualquer casal que, um dia, jurou viver “até que a morte os separe”.
Além de todo o abalo emocional inerente ao término de um relacionamento afetivo, há outras consequências de cunho jurídico.
De maneira simples, pretendo responder as perguntas mais comuns sobre a separação, feitas por homens e mulheres que já passaram por aqui, e esclarecer dúvidas como:
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É possível dar entrada no processo de duas maneiras diferentes:
Para te ensinar como funciona o referido processo, eu preciso entender a realidade do seu casamento, já que existem algumas situações em que só será possível optar pela via judicial.
Em primeiro lugar, você precisa saber que existem três requisitos obrigatórios para que seja possível fazer o divórcio em cartório, conforme determina o art. 733 do Código de Processo Civil:
Então, para dar entrada na via Extrajudicial, é preciso saber que, mesmo ocorrendo em um cartório, a Lei exige, como requisito obrigatório, a presença de, no mínimo, 01 (um) advogado constituído pelas partes (art. 733, do CPC).
Já em relação ao segundo requisito, é necessário que haja mútuo acordo entre o casal, a fim de que todos os termos da separação estejam bem definidos, sem qualquer disputa.
Por fim, em relação ao último requisito, é importante dizer que existem provimentos estaduais autorizando a lavratura do Divórcio Extrajudicial, mesmo com filhos menores, incapazes ou gravidez, desde que todas as questões jurídicas tenham sido resolvidas judicialmente.
O Divórcio Judicial busca a dissolução do casamento através de sentença judicial, que será, ao final, averbada no registro do casamento.
É válido lembrar que, optar pela ação judicial não significa, obrigatoriamente, que o processo deva ser litigioso (quando há disputa), afinal, ainda será possível existir um bom relacionamento entre os envolvidos e, assim, fazer uma composição.
É importante lembrar, ainda, que, nos casos em que houver filhos menores, incapazes ou gravidez, o casal deve colocar em primeiro lugar o bem estar das crianças.
Portanto, caso a sua situação não se enquadre nos requisitos da via Extrajudicial, você poderá optar pelo Divórcio Judicial, cujo processo pode ocorrer de dois modos:
Em tempo, ainda que o seu casamento preencha todos os requisitos para a via extrajudicial, você poderá, se preferir, optar pela Ação Judicial!
Caso o seu casamento não preencha um ou mais requisitos para fazer o Divórcio Extrajudicial, existe uma outra alternativa que também é rápida e menos burocrática: o Divórcio Judicial Consensual, também conhecido como "amigável".
Para que seja possível judicializar com o objetivo de fazer um acordo, é indispensável que você e o seu cônjuge tenham definido, em comum acordo, todas as questões referentes aos efeitos jurídicos da separação.
Portanto, não pode existir disputa e vocês deverão acertar detalhes como:
Já atuei em situações em que casais, com décadas de matrimônio e filhos adultos, simplesmente decidiram não conviver mais no mesmo lar, tendo deliberado, livremente, a respeito da divisão de bens.
Como foi dito, além do Divórcio Consensual ser uma opção mais rápida e menos burocrática, ao final, também será mais barata, pois, neste caso, será possível contratar um só advogado para representar ambos os divorciantes!
O Divórcio Judicial Litigioso ocorrerá nas hipóteses em que o casal não for capaz de chegar a um consenso sem a intervenção de terceiros.
Sugiro que seja considerado como última opção, pois, além do sofrimento inerente à situação, ao optar por essa modalidade, as partes deverão estar cientes que haverá:
No processo de Divórcio Litigioso, cada parte deverá contratar o seu próprio advogado. Caso você não tenha condição financeira para e contratar um advogado particular, poderá procurar a Defensoria Pública.
Após distribuído, a parte contrária será intimada para apresentar a sua defesa, havendo, ainda, a realização de duas audiências: uma de conciliação e outra de instrução.
Como dito anteriormente, o fato de ajuizar a Ação de Divórcio não impede um eventual acordo feito judicialmente, o que, certamente, reduzirá o tempo de espera pelo processo.
Não havendo acordo, após a Audiência de Instrução e Julgamento, será prolatada sentença e, assim, encerrada a primeira instância processual.
A partir da intimação da sentença, em caso de inconformismo de alguma das partes, caberá, em um primeiro momento, recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do respectivo estado, havendo, ainda, a possibilidade de outros recursos futuros, a depender da admissibilidade.
De maneira resumida, é isso!
A documentação necessária para o divórcio é, de maneira resumida, a seguinte:
Como disse, esta é a documentação básica. Portanto, após o atendimento inicial, será requerida documentação adicional.
Sim, é possível dar entrada no divórcio sem custo!
Em relação às custas e despesas processuais da via judicial, é possível conseguir gratuidade judiciária, desde que comprovada a necessidade.
Para isso, é necessário demonstrar, nos autos do divórcio judicial, por exemplo, a impossibilidade de arcar com tais despesas sem que exista prejuízo ao próprio sustento.
Além das referidas despesas, caso você não tenha condição financeira para arcar com os honorários advocatícios de um advogado particular, existem as seguintes alternativas gratuitas:
Até a próxima!
Se ainda tiver alguma dúvida, escreva nos comentários ou clique no link abaixo para falar comigo via whatsapp!
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