É possível suspender as parcelas de amortização, durante a Residência Médica, mesmo com o contrato FIES na Fase de Amortização.
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A Lei 10.260/2001, que instituiu o FIES, prevê, em seu art. 6o-B, parágrafo terceiro, a possibilidade de prorrogação do prazo de carência por todo o período de duração da Residência Médica.
Ocorre que, algum tempo depois da alteração que instituiu o benefício da carência estendida, houve uma alteração que restringiu o seu alcance, restringindo-o, de maneira ilegal, para "os contratos que se encontram na Fase de Amortização".
Assim, o médico que é aprovado na Residência Médica durante a Fase de Amortização, acaba encontrando algumas dificuldades para suspender o pagamento das parcelas de amortização.
Tenho um artigo completo sobre isso no link abaixo:
A situação financeira do médico residente se complica, pois a bolsa de residência médica recebida é de apenas R$ 3.330,43, sem possibilidade de exercer atividades secundárias - para complementação de renda - em função dos plantões obrigatórios.
Assim, em alguns casos, os médicos acabam abandonando a residência médica por insuficiência financeira, já que não conseguem arcar, ao mesmo tempo, com as parcelas de amortização do FIES e as despesas básicas de sobrevivência.
Se você quer saber mais sobre o tema, tenho um artigo completo falando sobre FiesMED e Carência Estendida.
Até a próxima!
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